ESTÁGIO X ATIVIDADE COMPLEMENTAR

As Atividades Complementares visam contribuir com o aprendizado e a formação acadêmica, profissional e social do estudante. Elas foram instituídas pelo MEC (Ministério da Educação) e fazem parte da carga horária obrigatória da maioria dos cursos de Graduação. O cumprimento integral da carga horária das Atividades Complementares constitui requisito indispensável para colação de grau.

O aluno, enquanto estiver matriculado no seu curso, pode escolher atividades que ampliam e desenvolvam competências e habilidades que enriqueçam a sua jornada acadêmica e profissional. Através dessas atividades, é possível ter vivências e experiências para além da sala de aula, oportunizando a complementação e ampliação do conhecimento. 

O Estágio Não Obrigatório (Remunerado) poderá ser requerido como Atividade Complementar, conforme a resolução N° 15/2022 – CEPEX, que regulamenta as Atividades Complementares nos cursos de graduação da UNIFAMETRO.

Orientações para validação de estágio não obrigatório como atividade complementar

  • O estágio deve estar devidamente registrado e validado pelo setor Unifametro Carreiras.
  • Para ser considerado, o estágio precisa ter duração mínima de 6 meses.
  • No momento da solicitação, o aluno não pode estar com estágio ativo no sistema.
  • É permitido o reconhecimento de até 90 horas provenientes de estágio não obrigatório.

Documentação necessária: O aluno deve apresentar termo de rescisão ou declaração atualizada emitida e assinada pela empresa, indicando o período de realização do estágio.

Procedimentos para solicitação:

  • Ao cadastrar a solicitação no sistema de Atividade Complementar, renomear o título da atividade para: “Estágio Não Obrigatório – Nome da empresa”.
  • Após o envio da documentação, o setor Unifametro Carreiras realizará a análise e definirá a quantidade de horas a serem computadas como Atividades Complementares.
  • A solicitação deve ser feita dentro do período estabelecido no Calendário Acadêmico.

 

 

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