ESTÁGIO X ATIVIDADE COMPLEMENTAR
As Atividades Complementares visam contribuir com o aprendizado e a formação acadêmica, profissional e social do estudante. Elas foram instituídas pelo MEC (Ministério da Educação) e fazem parte da carga horária obrigatória da maioria dos cursos de Graduação. O cumprimento integral da carga horária das Atividades Complementares constitui requisito indispensável para colação de grau.
O aluno, enquanto estiver matriculado no seu curso, pode escolher atividades que ampliam e desenvolvam competências e habilidades que enriqueçam a sua jornada acadêmica e profissional. Através dessas atividades, é possível ter vivências e experiências para além da sala de aula, oportunizando a complementação e ampliação do conhecimento.
O Estágio Não Obrigatório poderá ser requerido como Atividade Complementar, conforme a resolução N° 15/2022 – CEPEX, que regulamenta as Atividades Complementares nos cursos de graduação da UNIFAMETRO.
Orientações para Validação de Estágio Não Obrigatório como Atividade Complementar:
• O estágio deve ter sido devidamente registrado e validado pelo setor Unifametro Carreiras.
• O estágio deve ter uma duração mínima de 6 meses para ser considerado.
• O aluno não pode estar com o estágio ativo no sistema no momento da solicitação.
• Documentação Necessária: O aluno deve apresentar o Termo de Rescisão ou uma Declaração emitida pela empresa, indicando o período de realização do estágio.
• Após o envio dos documentos, o setor Unifametro Carreiras realizará a análise para determinar a quantidade de horas a serem computadas como Atividades Complementares.
• A solicitação da validação das Horas Complementares deve seguir o período estabelecido no Calendário Acadêmico.
Acesso ao sistema de Atividade Complementar.